14 de nov. de 2014

CRIMES AMBIENTAIS PODEM VALER ATÉ OITO ANOS DE PRISÃO = CASO LEGIONELLA EM PORTUGAL

Manuel Gouveia Pereira fala sobre o surto de Legionella em Portugal

13 de Novembro de 2014, Observador
Manuel Gouveia Pereira, associado coordenador da área de Imobiliário & Ambiente, fala ao Observador sobre crimes ambientais ligados ao surto de Legionella.

Crimes ambientais podem valer até oito anos de prisão

A empresa Adubos de Portugal está a ser investigada para "averiguação de eventual crime ambiental"
 
Um crime ambiental pode valer até oito anos de prisão caso a conduta e a criação do perigo tenham sido dolosas. Já se a criação do perigo ocorrer por negligência, a pena vai até cinco anos de prisão. É esta a moldura penal que pode vir a ser aplicada aos responsáveis legais da empresa Adubos de Portugal (ADP Fertilizantes) caso se confirme aquela que é a suspeita revelada esta terça-feira pelo ministro do Ambiente. Segundo Jorge Moreira da Silva, a empresa de Alverca está a ser investigada por eventual "crime ambiental", no âmbito do surto da Legionella, que já infetou 278 pessoas na zona de Vila Franca de Xira.
"Foi hoje decidido desencadear uma ação inspetiva extraordinária relativamente à empresa Adubos de Portugal, que vai ocorrer nas próximas horas, para averiguação de eventual crime ambiental por libertação de micro-organismos para o meio ambiente", anunciou o ministro do Ambiente, Jorge Moreira da Silva.
Sem conhecer no detalhe a investigação, a jurista da Quercus, Ana Cristina Figueiredo, esclareceu ao Observador que de entre os vários tipos de crime ambiental o que se poderia aplicar nesta situação era o de "poluição com perigo comum" que é aquele que se aplica "a alguém que não observa disposições legais, regulamentares ou obrigações impostas pelas autoridades e polui elementos - neste caso o ar - e com essa conduta cria perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, para bens patrimoniais alheios de valor elevado ou para monumentos culturais ou históricos".
A confirmar-se este crime, pode ser aplicada uma pena de prisão de até oito anos caso a criação do perigo tenha sido dolosa, baixando para cinco anos quando se verifique que houve negligência. E quem seria condenado? A jurista Ana Cristina Figueiredo diz que seriam os representantes legais.
Já Manuel Gouveia Pereira, associado coordenador da Vieira de Almeida & Associados (VdA), respondeu ao Observador que "a regra é a de que apenas as pessoas singulares podem ser responsabilizadas criminalmente".
"Porém, no caso dos crimes ambientais previstos no Código Penal (...), as pessoas coletivas podem também ser responsabilizadas pela prática deste crimes, quando cometidos em seu nome e no interesse coletivo por pessoas que nela ocupem uma posição de liderança, ou por quem aja sob a autoridade das pessoas coletivas em virtude de uma violação dos deveres de vigilância ou controlo que lhe incumbem".
Coimas podem chegar aos cinco milhões de euros
Paralelamente a um processo-crime, que correria através dos tribunais, poderá ainda haver lugar a um processo contraordenacional aplicado pelas autoridades administrativas, lembra Ana Cristina Figueiredo.
De acordo com a lei-quadro das contraordenações ambientais de 2006, e regulamentada em 2009, as coimas a aplicar variam consoante "a gravidade da contraordenação em causa que, no caso das contraordenações ambientais, poderá ser leve, grave ou muito grave", explica Manuel Gouveia Pereira. No caso de uma contraordenação ambiental muito grave, praticada por pessoa coletiva, a coima pode ir dos 38.500 euros aos 70.000 em caso de negligência e dos 200.000 euros aos 2.500.000 em caso de dolo. Estas coimas são elevadas "para o dobro nos seus limites mínimo e máximo quando a presença ou emissão de uma ou mais substâncias perigosas afete gravemente a saúde, a segurança das pessoas e bens e o ambiente".
A essas coimas poderão ainda somar-se outras sanções como a interdição de atividade económica, frisa Ana Figueiredo. Para já, as autoridades já decretaram o encerramento de várias torres de refrigeração em três fábricas do concelho de Vila Franca de Xira (Adubos de Portugal, Solvay e Central de Cervejas).
Até à data, a jurista da Quercus não se recorda de ter sido aplicada alguma coima avultada mas a explicação pode estar no facto de a lei ser recente. "Não há tempo suficiente para que os processos estejam concluídos", avançou, lembrando que as instruções normalmente são demoradas, até porque as empresas avançam com recursos.
NO BRASIL A NEGLIGÊNCIA COM A LEGIONELLA TAMBÉM PODE SER CONSIDERADO UM CRIME AMBIENTAL.

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